Decreto nº 59.163/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.163, DE 9 DE MAIO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, de um imóvel localizado na Praça Papa Paulo VI, nº 156, naquele município, com 3.900,00m² (três mil e novecentos metros quadrados) de terreno e 646,91m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 33395, conforme identificado nos autos do processo SE-185/11 (CC-13.658/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EMEIEF "Prefeito Affonso Garcia".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 18.183 , de 9 de dezembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18183/1981 de 09/12/1981