Decreto nº 59.166/2013
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.
DECRETO Nº 59.166, DE 9 DE MAIO DE 2013
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.742 , de 27 de abril de 2010, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, os incisos CIX, CX, CXI, CXII e CXIII com a seguinte redação:
"CIX - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv);
CX - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti);
CXI - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv);
CXII - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv);
CXIII - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012