Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.166/2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

DECRETO Nº 59.166, DE 9 DE MAIO DE 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.742 , de 27 de abril de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 4º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, os incisos CIX, CX, CXI, CXII e CXIII com a seguinte redação:

"CIX - 1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv);

CX - 2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti);

CXI - 3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv);

CXII - 4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv);

CXIII - 5º Batalhão de Polícia Rodoviária (5º BPRv).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012