Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.167/2013

Declara de interesse social para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Cidade Tiradentes, na Capital, necessário à CDHU, para a implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 59.167, DE 9 DE MAIO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 17.800,00m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados), situado no Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-205.526/12 (código-5758418), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Quadra 51 do Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - Distrito de Cidade Tiradentes, Município de São Paulo, cuja descrição iniciase no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Rio Itapemirim (antiga Rua 7), esquina com a Rua Regresso Feliz (antiga Rua 1); do ponto 1 segue 118,83m pelo alinhamento da referida Rua Rio Itapemirim até o ponto 2; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 8,15m até o ponto 3; segue 114,65m pelo alinhamento da Rua Inácio Monteiro até o ponto 4; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 13,15m até o ponto 5; segue 116,50m pelo alinhamento da Rua Cachoeira Morena (antiga Avenida 2) até o ponto 6; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 11,00m até o ponto 7; segue 114,00m pelo alinhamento da Rua Regresso Feliz (antiga Rua 1) até o ponto 8; deflete à direita em curva de raio 7,00m e desenvolvimento 11,00m até o ponto 1, início desta descrição; encerrando a superfície de 17.800,00m² (dezessete mil e oitocentos metros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.