Decreto nº 59.171/2013
Altera o Decreto nº 57.368, de 2011, que institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.171, DE 13 DE MAIO DE 2013
Altera o Decreto nº 57.368 , de 26 setembro de 2011, que institui, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 57.368 , de 26 de setembro de 2011, o inciso IX com a seguinte redação:
"IX - articular, com os órgãos do Poder Judiciário e com as autoridades administrativas competentes para fiscalizar e apurar a prática de conduta que configure redução de pessoa à condição análoga à de escravo, o encaminhamento à Secretaria da Fazenda, das informações necessárias à instauração de procedimento administrativo de cassação da eficácia da inscrição de estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos da Lei nº 14.946 , de 28 de janeiro de 2013, e disciplina correlata.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57368/2011 de 26/09/2011