Decreto nº 59.180/2013
Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos de Miracatu e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.180, DE 14 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Miracatu e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, da Secretaria da Educação, no Município de Miracatu, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Miracatu.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.