Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.180/2013

Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos de Miracatu e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.180, DE 14 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Miracatu e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, da Secretaria da Educação, no Município de Miracatu, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Miracatu.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.