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Decreto nº 59.181/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.181, DE 14 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte imóvel que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte de um imóvel onde está instalada a EE "Chanceler Raul Fernandes", localizada na Rua Dois, nº 2.877, Vila Operária, Município de Rio Claro, contendo 15.660,74m² (quinze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 5.717,21m² (cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado em área maior no SGI sob o nº 38.443, conforme identificado nos autos do processo SE nº 978/2005 (CC-26.019/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado à sede da Escola Técnica Estadual Professor Armando Bayeux da Silva, do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 50.706 , de 7 de abril de 2006, e nº 50.915 , de 28 de junho de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64597/2019 de 21/11/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50706/2006 de 07/04/2006

Decreto nº 50915/2006 de 28/06/2006