Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.182/2013

Identifica funções específicas da classe de Médico do quadro do IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação -pro labore-, na forma do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2013, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.182, DE 14 DE MAIO DE 2013

Identifica funções específicas da classe de Médico do quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no estabelecido pelo artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, ficam caracterizadas como específicas da classe de Médico, as funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam.

Art. 2º Ficam extintas todas as funções existentes na Autarquia, retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.

Art. 3º Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. Único Dos pagamentos da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193 , de 2 de janeiro de 2013, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título na forma do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Barreto Alves

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61637/2015 de 24/11/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.