Estadual · São Paulo

Decreto nº 59.186/2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.

DECRETO Nº 59.186, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.925 , de 28 de dezembro de 2012, as disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 141 /2012 e o Decreto Estadual nº 58.912 /2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 338.428.452,00 (Trezentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º,

§ 2º, itens 1 e 2, da Lei nº 14.925 , de 28 de dezembro de 2012, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 58.841 , de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.