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Decreto nº 59.189/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo Antonio do Aracanguá, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.189, DE 15 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo Antonio do Aracanguá, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo Antonio do Aracanguá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida dos Eugênios, s/nº , naquele município, com área de 1.018,50m² (um mil e dezoito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 156 , de 22 de junho de 2011, alterada pela Lei Complementar municipal nº 166 , de 27 de junho de 2012, matriculado sob o nº 85.730 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araçatuba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1489/11-SSP(CC-44.505/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 156/2011 de //