Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.190/2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 57.393, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 724, DE 15 DE JULHO DE 1993

DECRETO Nº 59.190, DE 15 DE MAIO DE 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 57.393 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 724 , DE 15 DE JULHO DE 1993

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.393 , de 30 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Art. 2º São consideradas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização as prestadas pelo Procurador do Estado fora da sua sede de exercício, que implique no seu efetivo deslocamento, devendo ser considerada a somatória das distâncias percorridas."; (NR)

II - o parágrafo único do artigo 3º:

"Parágrafo único. O Procurador do Estado com atuação na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares perceberá a Gratificação de Atividade Especial (GAE) pelo desempenho de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da natureza do serviço, de acordo com o critério fixado no inciso I deste artigo."; (NR)

III - o artigo 6º:

"Art. 6º Não fazem jus à Gratificação de Atividade Especial (GAE) os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os que exercem função de Corregedor Auxiliar.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57393/2011 de 30/09/2011