Decreto nº 59.191/2013
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.Paulo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.191, DE 15 DE MAIO DE 2013
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944 , de 6 de março de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.944 , de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58944/2013 de 06/03/2013