Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.191/2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944, de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de S.Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.191, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 58.944 , de 6 de março de 2013, que destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.944 , de 6 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rodrigo Garcia

Secretário de Desenvolvimento Social

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58944/2013 de 06/03/2013