Decreto nº 59.192/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brodowski, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.192, DE 15 DE MAIO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brodowski, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Brodowski, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como área institucional 2, localizado na quadra completada pela Rua JB-08, Rua Floriano Peixoto (prolongamento), Rua JB-09 e Rua JB-01, loteamento denominado Residencial/Comercial "Jardim Botânico", naquele município, com área de 10.580,48m² (dez mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 182 , de 22 de julho de 2011, alterada pela Lei Complementar municipal nº 212 , de 22 de outubro de 2012, matriculado sob o nº 3.118 do Oficial de Registro de Imóveis de Brodowski, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SJDC-265.024/02 (CC-47.256/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum do Município de Brodowski.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 182/2011 de 22/07/2011