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Decreto nº 59.193/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do METRÔ, dos imóveis que especifica.

DECRETO Nº 59.193, DE 16 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, dos imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de 4 (quatro) imóveis remanescentes, localizados no Bairro São Mateus, nesta Capital, a seguir relacionados e identificados nos autos do processo STM-192/13 (CC-48.733/13):

I - matrícula nº 121.922 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 2-37-40-31-3-2, com área de 352,27m² (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), Avenida Sapopemba, Lote 17, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.333;

II - matrícula nº 121.923 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 37-38-33-32-41-34-40-37, com área de 353,52m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), Avenida Sapopemba, Lote 18, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.334;

III - matrícula nº 121.926 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 10-11-42-3-31-41-32-10, com área de 330,32m² (trezentos e trinta metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), Rua Cônego Macário de Almeida, Lote 37, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.348;

IV - matrícula nº 121.927 do 9º Registro de Imóveis da Capital, perímetro 11-5-4-3-42-11, com área de 251,26m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), Rua Cônego Macário de Almeida, Lote 36, Quadra 4, Jardim Santa Adélia, Distrito de Itaquera, cadastrado no SGI sob o nº 23.347.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à implantação da Linha 15-PRATA do Metrô, Estação São Mateus.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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