Estadual · São Paulo

Decreto nº 59.194/2013

Fixa a frota de veículos da Junta Comercial do Estado de S.Paulo - JUCESP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 59.194, DE 16 DE MAIO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "B" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; III - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2013 GERALDO ALCKMIN Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2013.