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Decreto nº 59.199/2013

Institui Grupo de Trabalho como o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento -Alemanha + Brasil 2013 - 2014- no âmbito do Estado de S.Paulo, a realizar-se no período ...

DECRETO Nº 59.199, DE 16 DE MAIO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento "Alemanha + Brasil 2013 - 2014" no âmbito do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de maio de 2013 a maio de 2014 e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que de maio de 2013 a maio de 2014 será realizado o "Alemanha + Brasil 2013 - 2014";

Considerando que os quatro milhões de descendentes de alemães são parte integrante da sociedade brasileira, em especial no Estado de São Paulo;

Considerando que o evento representa um marco histórico nas relações Alemanha/Brasil, cuja comunidade participou efetivamente na construção da sociedade paulista;

Considerando que o fato contribuirá para o aprimoramento das relações entre os dois países nos setores econômico-comercial, tecnológico, científico, cultural e educacional, bem como na consolidação dos sentimentos de afinidade entre os dois povos;

Considerando que estas ações do Estado devem ser unificadas para uma maior coordenação e divulgação; e

Considerando, finalmente, o simbolismo deste evento, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder ao encaminhamento das providências necessárias para a comemoração do evento "Alemanha + Brasil 2013 - 2014" no âmbito do Estado de São Paulo, a realizar-se no período de maio de 2013 a maio de 2014.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por membros e seus suplentes que representem:

I - a Casa Civil, por intermédio de 1 (um) representante da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria da Educação;

III - a Secretaria da Cultura;

IV - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado, devendo as indicações ser encaminhadas à Assessoria Especial para Assuntos Internacionais no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação deste decreto.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá constituir subgrupos com a participação de profissionais da Administração estadual, bem como de pessoas ou representantes de instituições que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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