Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.200/2013

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.031, de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de S.Paulo, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.200, DE 17 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.031 , de 27 de maio de 2008, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de São Paulo, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 53.031 , de 27 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Rua Canuto de Abreu, s/nº , Bairro do Tatuapé, nesta Capital, com 286.047,00m² (duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e sete metros quadrados) de terreno, com todas as suas benfeitorias, conforme identificado no processo SET-211/2007.". (NR)

Art. 2º Fica a permissionária autorizada a promover as alterações físicas necessárias para que o imóvel atenda às finalidades previstas no Decreto nº 53.031 , de 27 de maio de 2008, com as modificações deste decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53031/2008 de 27/05/2008