Decreto nº 59.201/2013
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.447, de 19 de janeiro de 2004, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel que especifica
DECRETO Nº 59.201, DE 17 DE MAIO DE 2013
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.447 , de 19 de janeiro de 2004, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 48.447 , de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, de um imóvel localizado na Rua Engenheiro José Claret Toledo Goulart, nº 23, Município de Itariri, com área de terreno de 1.090,00m² (um mil e noventa metros quadrados) e 400,84m² (quatrocentos metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 11532, conforme identificado no processo GDOC-19007-1073682/2011-PGE (CC-48.903/13) e apensos.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48447/2004 de 19/01/2004