Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.201/2013

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.447, de 19 de janeiro de 2004, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel que especifica

DECRETO Nº 59.201, DE 17 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 48.447 , de 19 de janeiro de 2004, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 48.447 , de 19 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, de um imóvel localizado na Rua Engenheiro José Claret Toledo Goulart, nº 23, Município de Itariri, com área de terreno de 1.090,00m² (um mil e noventa metros quadrados) e 400,84m² (quatrocentos metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 11532, conforme identificado no processo GDOC-19007-1073682/2011-PGE (CC-48.903/13) e apensos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48447/2004 de 19/01/2004