Decreto nº 59.203/2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Jacuí, na Capital, necessário à CDHU, para a implantação de Programa habitacional.
DECRETO Nº 59.203, DE 17 DE MAIO DE 2013
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Jacuí, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 10.685,00m² (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado no Distrito de Vila Jacuí, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-205.610/12 (código-5758419), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza nº 1048 e Rua Taiuvinha nº 785 - Distrito de Vila Jacuí - Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1 situado no alinhamento da Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza (antiga Avenida 3), esquina com a Avenida dos Guris (antiga Avenida 2); do ponto 1 segue 160,00m pelo alinhamento da referida Avenida dos Guris até alcançar o ponto 2, no alinhamento da Rua Parioto (antiga Rua 5); deflete à direita e segue 48,00m pelo alinhamento da Rua Parioto até alcançar o ponto 3, no alinhamento da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10); deflete à direita e segue 91,50m pelo alinhamento da Rua Taiuvinha até o ponto 4; deflete à direita e segue 43,34m confrontando com prédio nº 133 da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10) até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 20,00m confrontando com prédios nº 133, 131, 129, 127 da Rua Taiuvinha (antiga Rua 10) e prédios 2A, 2, 4, 6, 8 da Rua Américo Sugai (antiga Rua 26) até o ponto 6; deflete à direita e segue 40,00m confrontando com prédios nº 10, 12, 14, 16, 18 da Rua Américo Sugai (antiga Rua 26) até alcançar o ponto 7, no alinhamento da Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza; deflete à direita e segue 89,00m pelo alinhamento da referida Rua Cel. Manuel Feliciano de Souza até o ponto 1, início desta descrição; encerrando a superfície de 10.685,00m² (dez mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.