Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.204/2013

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180 , de 12 de maio de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3º Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Marcelo Mattos Araujo

Secretário da Cultura

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 2013.

DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013

Retificação do D.O. de 18-5-2013

No anexo I leia-se como segue e não como constou:

DECRETO Nº 59.204, DE 17 DE MAIO DE 2013

Retificação do D.O. de 18-5-2013

No anexo II leia-se como segue e não como constou:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.