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Decreto nº 59.217/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro Campos Elíseos, Capital, necessários à instalação do novo Hospital Pérola Byington.

DECRETO Nº 59.217, DE 21 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Bairro Campos Elíseos, Município e Comarca de São Paulo, necessários à instalação do novo Hospital Pérola Byington.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis constantes da Quadra 36, Setor nº 8, Distrito de Campos Elíseos, circundados pela Alameda Glete, Alameda Barão de Piracicaba, Rua Helvétia e Avenida Rio Branco, com exceção do imóvel objeto da transcrição nº 90.640 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, necessários à instalação do novo Hospital Pérola Byington, no Município e Comarca de São Paulo.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Saúde.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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