Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.227/2013

Acrescenta inciso V ao artigo 2º do Decreto nº 57.165, de 2011, que institui o Comitê S.Paulo - Rumo 2016, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.227, DE 23 DE MAIO DE 2013

Acrescenta inciso V ao artigo 2º do Decreto nº 57.165 , de 25 de julho de 2011, que Institui o Comitê São Paulo - Rumo 2016, junto à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ao artigo 2º do Decreto nº 57.165 , de 25 de julho de 2011, fica acrescentado inciso V, com a seguinte redação:

"V - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública.".

Art. 2º O Titular da Secretaria da Segurança Pública, no prazo de 5 (cinco) dias contados da edição deste decreto, indicará à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude seu representante e suplente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57165/2011 de 25/07/2011