Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.228/2013

Fixa a frota de veículos do DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

DECRETO Nº 59.228, DE 23 DE MAIO DE 2013

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 254 (duzentos e cinquenta e quatro) veículos;

II - Grupo "S-2" - 173 (cento e setenta e três) veículos;

III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 33 (trinta e três) veículos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.751 , de 19 de dezembro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60274/2014 de 20/03/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58751/2012 de 19/12/2012