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Decreto nº 59.230/2013

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.475, de 2005, que dispõe sobre a sistemática a ser adotada nas outorgas, a título precário, de permissão e autorização de uso de imóveis sob administração da ...

DECRETO Nº 59.230, DE 27 DE MAIO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 49.475 , de 11 de março de 2005, que dispõe sobre a sistemática a ser adotada nas outorgas, a título precário, de permissão e autorização de uso de imóveis sob administração da Secretaria do Meio Ambiente, para instalação de antenas e equipamentos de telecomunicações.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.475 , de 11 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 2º:

"I - pagar a remuneração mensal devida, exceto quando se cuidar de empresa:

a) cuja maioria do capital votante pertença ao Estado;

b) de radiofusão de som e imagem que opere com sinal aberto, de acesso gratuito;"; (NR)

II - o parágrafo único do artigo 2º:

"Parágrafo único. Os valores da remuneração mensal a que se refere o inciso I deste artigo serão fixados em resolução do Secretário do Meio Ambiente, que poderá, inclusive, estabelecer outras hipóteses de dispensa de seu pagamento."; (NR)

III - o artigo 6º:

"Art. 6º-As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos imóveis sob a administração da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, cabendo a esta a formalização dos termos de permissão ou autorização de uso a serem firmados por seu Diretor Presidente.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a requerimentos, apresentados nos moldes a que alude o artigo 3º do Decreto nº 49.475 , de 11 de março de 2005, que se encontrem em curso.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49475/2005 de 11/03/2005