Decreto nº 59.231/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 99 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 59.231, DE 27 DE MAIO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 99 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica e dá outras providências.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, criado pelo Decreto nº 27.071 , de 8 de junho de 1987, objetivou a recuperação ambiental, com plantio de bosques, implantação de lagos e recuperação de edificações históricas, para fruição da população da região, favorecendo o desenvolvimento de atividades culturais e de lazer direcionadas para educação ambiental, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 99 (noventa e nove) anos, em favor do Município de Campinas, de um imóvel de sua propriedade, contendo 1.100.000,00m² (um milhão e cem mil metros quadrados) de terreno e 8.680,00m² (oito mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) de construção, situado na Rodovia Heitor Penteado, km 3,5, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 5.502/2011 (CC-121.035/11).
§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Projeto de Revitalização do Parque Ecológico Monsenhor Emílio José Salim, de forma a assegurar meios e locais apropriados à promoção de atividades de lazer, recreação e sócio-culturais.
§ 2º Fica a permissionária autorizada a promover as alterações físicas necessárias para que o imóvel atenda às finalidades previstas no Decreto nº 27.071 , de 8 de junho de 1987, com as modificações deste decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.515 , de 11 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60104/2014 de 28/01/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57515/2011 de 11/11/2011