Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.233/2013

Isenta do ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida .

DECRETO Nº 59.233, DE 27 DE MAIO DE 2013

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de tesseras para mosaico, realizada pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-30/13, de 11 de abril de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior, promovida pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, inscrito no CNPJ sob o número 02.825.033/0001-04, de 28.970 kg (vinte e oito mil, novecentos e setenta quilogramas) de tesseras para mosaico, produzidas artesanalmente em vidro, de dimensões variadas, a serem utilizadas para revestimento da cúpula central da Basílica.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra até 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61362/2015 de 08/07/2015

Decreto nº 61227/2015 de 17/04/2015

Decreto nº 60042/2014 de 09/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.