Decreto nº 59.240/2013
Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981, de 2004, que institui o Conselho Estadual para diminuição de acidentes de trânsito e transporte - CEDATT.
DECRETO Nº 59.240, DE 28 DE MAIO DE 2013
Inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, que institui o Conselho Estadual para a Diminuição de Acidentes de Trânsito e Transporte - CEDATT.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 48.981 , de 24 de setembro de 2004, alterado pelos Decretos nº 57.894 , de 21 de março de 2012, e nº 58.223 , de 16 de julho de 2012, as alíneas "z" e "z1", com a seguinte redação:
"z) CNU - Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos de Passageiros Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários, Metroviários e Aéreos do Brasil;
z1) Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edmur Mesquita de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48981/2004 de 24/09/2004