Decreto nº 59.253/2013
Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá providências correlatas
DECRETO Nº 59.253, DE 29 DE MAIO DE 2013
Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto federal de 16 de abril de 2013.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como objetivos:
I - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II - discutir as diretrizes para a implementação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no âmbito estadual e nacional;
III - realizar os trabalhos preparatórios e eleger os delegados para a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 5 a 7 de novembro de 2013, na cidade de Brasília, Distrito Federal;
IV - discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Art. 4º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil.
Art. 5º A III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências Regionais, preparatórias da Conferência Estadual, organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
Art. 6º Fica autorizado o custeio de transporte aéreo da delegação da sociedade civil para a III Conferência Nacional de Igualdade Racial, cuja delegação será designada por resolução da Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se o disposto no Decreto nº 53.546 , de 13 de outubro de 2008.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.