Decreto nº 59.254/2013
Altera o Decreto nº 58.811, de 2012, que institui o PEP do ICMS, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
DECRETO Nº 59.254, DE 3 DE JUNHO DE 2013
Altera o Decreto 58.811 , de 27-12-2012, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-108/12, de 4 de outubro de 2012, com a alteração promovida pelo Convênio ICMS-35/13, de 11 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o
§ 5º do artigo 1º do Decreto 58.811 , de 27 de dezembro de 2012:
"§ 5º A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido conforme disposto no
§ 2º do artigo 270 do Regulamento do ICMS, para liquidação de débitos fiscais nos termos deste decreto." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o
§ 5º ao artigo 4º do Decreto 58.811 , de 27 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"§ 5º Tratando-se de débitos fiscais inscritos em dívida ativa, a adesão ao PEP deverá corresponder a:
1 - todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa;
2 - todas as Certidões de Dívida Ativa quando agrupadas numa execução fiscal." (NR).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2013
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58811/2012 de 27/12/2012