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Decreto nº 59.256/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras do dispositivo de retorno e acesso, no km 2+600m da Rod. Prof. João Hipólito Martins, SP- ...

DECRETO Nº 59.256, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóveis necessários às obras do dispositivo de retorno e acesso, no Km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD002209-002.003-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.247/11-SLT, necessários às obras do dispositivo de retorno e acesso, no Km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, com área total de 16.495,48m² (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD002209-002.003-021-D03/001, situa-se no km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Agriways S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446321,0001 e E=138822,8389, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11º16`14", distância de 10,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10º49`57", distância de 20,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 12º32`12", distância de 20,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15º26`0", distância de 20,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 19º25`2", distância de 0,91m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 18º17`56", distância de 7,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12º38`48", distância de 7,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 7º1`12", distância de 7,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1º37`17", distância de 6,68m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 356º32`23", distância de 6,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 351º35`37", distância de 6,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 347º12`2", distância de 5,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 326º45`36", distância de 5,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 321º38`52", distância de 5,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 316º45`55", distância de 5,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 311º41`52", distância de 5,85m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 313º59`4", distância de 2,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 317º28`41", distância de 2,50m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 321º0`56", distância de 2,50m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 324º43`22", distância de 2,74m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 328º43`38", distância de 2,92m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 332º49`48", distância de 2,87m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 336º46`54", distância de 2,71m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 340º29`55", distância de 2,54m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 345º41`0", distância de 2,91m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 350º24`11", distância de 2,84m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 354º27`5", distância de 2,82m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 358º31`32", distância de 2,87m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 2º37`48", distância de 2,86m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 6º54`9", distância de 3,11m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 11º4`34", distância de 2,72m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 15º22`47", distância de 3,29m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 19º56`6", distância de 3,08m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 24º22`37", distância de 3,13m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 28º48`9", distância de 3,05m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 33º14`0", distância de 3,14m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 37º49`43", distância de 3,28m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 42º22`10", distância de 3,06m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 46º46`43", distância de 3,10m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 51º2`57", distância de 2,87m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 55º12`44", distância de 2,95m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 59º21`25", distância de 2,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 63º21`29", distância de 2,75m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 67º18`3", distância de 2,76m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 71º8`27", distância de 2,61m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 74º56`45", distância de 2,71m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 78º43`54", distância de 2,58m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 82º38`5", distância de 2,87m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 86º32`13", distância de 2,58m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 90º47`15", distância de 3,36m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 88º52`1", distância de 4,40m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 79º17`26", distância de 4,15m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 71º31`16", distância de 4,90m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 65º21`54", distância de 5,32m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 57º44`26", distância de 5,19m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 49º29`3", distância de 6,19m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 41º4`49", distância de 5,39m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 33º14`39", distância de 5,41m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 27º1`15", distância de 3,17m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 30º1`4", distância de 20,24m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 29º59`52", distância de 19,96m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 28º48`56", distância de 19,84m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 26º18`27", distância de 12,53m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 198º49`15", distância de 16,93m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 198º8`39", distância de 46,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 198º36`57", distância de 47,24m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 199º26`47", distância de 17,31m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 199º36`30", distância de 22,54m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 201º35`8", distância de 22,55m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 202º5`37", distância de 26,81m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 200º29`5", distância de 17,56m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 200º13`9", distância de 87,67m, perfazendo uma área de 7.010,84m² (sete mil e dez metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD002209-002.003-021-D03/001, situa-se no km 2+600m da Rodovia Professor João Hipólito Martins, SP-209, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Companhia Suzano de Papel e Celulose S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446145,9635 e E=138866,5520, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 19º36`56", distância de 4,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 18º22`42", distância de 30,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19º17`33", distância de 29,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20º13`9", distância de 171,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 20º29`5", distância de 15,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 22º5`37", distância de 25,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 21º35`8", distância de 24,72m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19º36`30", distância de 24,41m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 19º26`47", distância de 18,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 18º36`57", distância de 48,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 18º8`39", distância de 46,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18º49`15", distância de 19,62m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 19º19`17", distância de 30,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 190º45`49", distância de 8,45m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 194º21`22", distância de 19,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 194º1`20", distância de 20m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 194º19`8", distância de 20,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 194º25`22", distância de 20,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 194º51`12", distância de 20,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 194º24`52", distância de 4,97m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 189º44`8", distância de 4,76m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 181º35`10", distância de 5,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 173º16`10", distância de 4,96m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 164º58`16", distância de 5,01m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 157º13`13", distância de 4,30m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 149º23`40", distância de 5,10m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 139º41`38", distância de 5,03m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 131º50`56", distância de 4,39m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 126º26`36", distância de 4,99m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 120º54`44", distância de 4,61m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 115º31`1", distância de 4,76m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 110º3`21", distância de 4,73m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 143º59`0", distância de 37,52m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 213º48`15", distância de 5,44m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 216º30`36", distância de 5,75m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 219º28`44", distância de 5,74m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 222º37`58", distância de 6,46m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 226º43`11", distância de 6,33m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 233º40`17", distância de 5,91m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 240º39`22", distância de 6,15m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 246º54`25", distância de 4,64m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 252º26`6", distância de 4,91m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 256º38`27", distância de 2,36m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 260º18`20", distância de 3,97m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 266º53`8", distância de 4,65m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 249º58`35", distância de 3,76m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 245º58`35", distância de 3,93m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 244º48`26", distância de 4,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 244º23`22", distância de 4,12m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 240º26`32", distância de 4,52m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 236º0`56", distância de 5,17m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 231º44`42", distância de 4,76m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 227º53`14", distância de 4,97m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 223º33`27", distância de 5,34m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 218º59`6", distância de 5,55m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 214º23`5", distância de 5,41m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 210º6`55", distância de 4,76m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 206º37`45", distância de 3,54m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 207º12`40", distância de 4,42m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 208º0`42", distância de 20,03m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 207º39`27", distância de 20,04m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 208º54`3", distância de 20,14m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute 210º28`25", distância de 9,16m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute 202º17`43", distância de 10,26m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute 202º23`39", distância de 20,00m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute 201º26`50", distância de 19,84m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute 197º0`13", distância de 20,10m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute 197º29`45", distância de 20,24m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute 196º52`2", distância de 20,62m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute 205º21`19", distância de 20,47m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute 207º37`31", distância de 8,46m; segmento 72-1 - em linha reta com azimute 223º15`19", distância de 14,39m, perfazendo uma área de 9.484,64m² (nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.