Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.259/2013

Altera a denominação do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer -Parque Tizo- para -Parque Jequitibá-.

DECRETO Nº 59.259, DE 5 DE JUNHO DE 2013

Altera a denominação do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo" para "Parque Jequitibá"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo", a que se refere o inciso III do artigo 124 do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, administrado pela Secretaria do Meio Ambiente, passa a denominar-se "Parque Jequitibá".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57933/2012 de 02/04/2012