Decreto nº 59.259/2013
Altera a denominação do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer -Parque Tizo- para -Parque Jequitibá-.
DECRETO Nº 59.259, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Altera a denominação do Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo" para "Parque Jequitibá"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Parque Urbano de Conservação Ambiental e Lazer "Parque Tizo", a que se refere o inciso III do artigo 124 do Decreto nº 57.933 , de 2 de abril de 2012, administrado pela Secretaria do Meio Ambiente, passa a denominar-se "Parque Jequitibá".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57933/2012 de 02/04/2012