Decreto nº 59.267/2013
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
DECRETO Nº 59.267, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925 , de 28 de dezembro de 2012, as disposições contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 141 /2012 e o Decreto Estadual nº 58.912 /2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 40.724.180,00 (Quarenta milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.