Decreto nº 59.268/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, da área que especifica.
DECRETO Nº 59.268, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, associação civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.072.483/0001-65, de uma área localizada na Rua Zacarias de Góis, nº 502, Bairro do Brooklin, nesta Capital, com 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 8217, conforme identificada nos autos do processo SPDR-13.646/13 (CC-33.157/13) e apensos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de unidade de atendimento aos pacientes com câncer e transplantados.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.