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Decreto nº 59.276/2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guarulhos, necessário à CDHU, para a implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 59.276, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guarulhos, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 72.600,00m² (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situado no Município de Guarulhos, conforme Processo Provisório CDHU-206.099/11 (código-462497), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel com 72.600,00m², localizado à Estrada do Itaim - Jardim Izildinha - Município de Guarulhos; medindo 205,00 de frente para o alinhamento da referida Estrada do Itaim, por 510,00m do lado direito de quem olha para o imóvel confinando com terrenos da Vila Aymoré S/A. de Terrenos e Construções ou sucessores, por 360,00m do outro lado acompanhando a divisa com Arsênio Guidotti ou sucessores, nos fundos segue 194,00m acompanhando a margem direita do Rio Tiete subindo contra a corrente.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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