Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.279/2013

Homologa, por 90 dias, o Decreto do Prefeito de Presidente Epitácio, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 59.279, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Homologa, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito do Município da Estância Turística de Presidente Epitácio, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 2.890 , de 14 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto municipal nº 2.899 , de 18 de fevereiro de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município da Estância Turística de Presidente Epitácio, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2890/2013 de //