Decreto nº 59.281/2013
Homologa, por 30 dias, o Decreto do Prefeito de Santo André, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 59.281, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Homologa, por 30 (trinta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Santo André, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto municipal nº 16.369 , de 19 de fevereiro de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santo André, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizadosa prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2013
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16369/2013 de //