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Decreto nº 59.281/2013

Homologa, por 30 dias, o Decreto do Prefeito de Santo André, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 59.281, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Homologa, por 30 (trinta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Santo André, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto municipal nº 16.369 , de 19 de fevereiro de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Santo André, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizadosa prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2013

GUILHERME AFIF DOMINGOS

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16369/2013 de //