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Decreto nº 59.284/2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., imóveis necessários às obras de ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, do Km 12+000 ao Km 19+00 ...

DECRETO Nº 59.284, DE 14 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, imóveis necessários às obras de ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083 do Km 12+000m ao Km 19+000m, localizados no Município e Comarca de Campinas e Valinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, DESP0000083-012.019-007-D03/005, DE-SP0000083-012.019-007-D03/006 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.783/2013-SLT, necessários às obras de ampliação da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083 do Km 12+000m ao Km 19+000m, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, com área total de 703.044,23m² (setecentos e três mil e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, situa-se no km 12+600m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Arsenal Administradora de Bens Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456971,642888 e E=290269,462895, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 261º43`52", distância de 84,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 232º10`15", distância de 110,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 231º37`32", distância de 65,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 298º42`36", distância de 18,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55º28`1", distância de 209,62m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 88º21`25", distância de 69,04m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 198º13`26", distância de 9,46m, perfazendo uma área de 3.054,00m² (três mil e cinquenta e quatro metros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/001, situa-se no km 12+610m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Rigesa, Celulose, Papel e Embalagens Ltda, Sociedade Agrícola Cabreúva Ltda, Giorgio Brugnoli, Michele Rico, Anna Maria Brugnolli Rico, Agropecuária Boa Esperança Ltda, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456859,819248 e E=290030,722171, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 235º14`14", distância de 319,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285º49`56", distância de 9,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 234º35`26", distância de 71,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 234º53`31", distância de 103,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 149º44`18", distância de 23,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 235º10`26", distância de 68,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 332º10`56", distância de 44,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 36º23`39", distância de 75,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 35º59`50", distância de 143,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123º25`50", distância de 33,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 35º55`24", distância de 94,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 235º9`31", distância de 299,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 332º10`56", distância de 17,54m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 56º38`58", distância de 166,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 56º14`55", distância de 162,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 56º14`55", distância de 464,79m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 27º18`58", distância de 48,07m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 201º59`27", distância de 43,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 235º9`31", distância de 288,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 121º29`12", distância de 32,75m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º10`0", distância de 15,95m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 115º14`9", distância de 5,18m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 122º15`24", distância de 54,07m, perfazendo uma área de 51.746,02m² (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 13+370m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Sérgio Epof, Maria Tereza Franco Epof e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456405,72918 e E=289382,535024, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242º37`33", distância de 15,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 229º10`48", distância de 81,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 308º9`51", distância de 0,39m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 37º48`0", distância de 45,46m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 38º39`13", distância de 18,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47º54`52", distância de 4,09m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52º32`50", distância de 5,38m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 59º25`30", distância de 4,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 68º32`37", distância de 4,17m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 78º34`43", distância de 3,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 83º31`1", distância de 4,25m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 94º48`2", distância de 13,46m, perfazendo uma área de 725,38m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 13+660m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Sociedade Agrícola Cabreúva Ltda, Agropecuária Boa Esperança Ltda, Santa Roberta S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456519,948459 e E=289571,775470, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 235º10`26", distância de 7,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 236º23`10", distância de 124,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242º37`33", distância de 74,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 278º0`44", distância de 13,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 274º55`27", distância de 13,82m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 267º16`32", distância de 5,63m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 257º13`30", distância de 5,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 252º9`30", distância de 3,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 241º7`31", distância de 4,8m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 233º8`41", distância de 5,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225º42`38", distância de 6,08m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 218º32`47", distância de 22,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218º10`49", distância de 31,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 217º22`14", distância de 51,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 253º4`14", distância de 88,09m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 286º8`11", distância de 73,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 246º51`50", distância de 199,84m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 248º49`10", distância de 88,26m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 178º30`17", distância de 28,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 165º4`13", distância de 35,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 266º7`59", distância de 57,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 357º42`35", distância de 45,15m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 254º51`28", distância de 60,74m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 327º10`59", distância de 26,36m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 324º53`15", distância de 7,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 319º38`2", distância de 13,75m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 318º18`1", distância de 21,71m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 320º23`7", distância de 14,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 322º59`54", distância de 18,76m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 322º55`7", distância de 29,5m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 324º8`1", distância de 15,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 325º37`38", distância de 9,31m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 326º12`43", distância de 12,49m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 328º57`35", distância de 8,17m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 330º57`37", distância de 21,42m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 331º41`4", distância de 33,19m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 333º20`43", distância de 10,16m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 35º44`23", distância de 9,47m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 114º59`21", distância de 50,35m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 87º35`11", distância de 138,47m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 123º52`59", distância de 66,35m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 78º19`16", distância de 103,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 67º58`21", distância de 100,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 59º58`4", distância de 91,89m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 55º26`32", distância de 38,28m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 68º16`50", distância de 161,00m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 56º38`58", distância de 239,81m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 152º10`56", distância de 17,54m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 235º9`31", distância de 84,83m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 107º1`46", distância de 45,51m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 132º20`57", distância de 49,46m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 36º23`39", distância de 39,04m; segmento 53-1 - em linha reta com azimute 152º10`56", distância de 44,58m, perfazendo uma área de 121.074,91m² (cento e vinte e um mil e setenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/002, situa-se no km 14+120m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Yassuka Narahara Hirayama, Takeo Ionemura, Katoci Yonemura, Noriko Yonemura, Nagatoci Yonemura, Yuri Tonosaki Yonemura, Kikunosuke Tada, Kimie Tada, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456357,272011 e E=288603,893271, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 153º20`43", distância de 5,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 151º41`4", distância de 33,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 151º17`56", distância de 15,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 150º10`8", distância de 6,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 148º57`35", distância de 8,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 146º13`13", distância de 12,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 145º37`38", distância de 9,40m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 143º36`18", distância de 30,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 142º54`26", distância de 33,54m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 140º23`7", distância de 15,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138º17`52", distância de 21,8m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 138º34`8", distância de 9,53m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 142º35`24", distância de 7,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 146º48`30", distância de 3,63m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 147º5`16", distância de 23,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 254º53`58", distância de 205,53m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 254º38`47", distância de 40,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 253º37`17", distância de 199,73m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 257º45`53", distância de 75,20m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 332º10`56", distância de 112,76m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 65º0`0", distância de 104,29m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 60º43`54", distância de 100,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 71º53`29", distância de 100,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 84º39`12", distância de 100,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 78º19`16", distância de 52,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 348º19`16", distância de 75,23m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 35º44`23", distância de 16,19m, perfazendo uma área de 73.489,60m² (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km 14+140m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Yassuka Narahara Hirayama, Takeo Ionemura, Katoci Yonemura, Noriko Yonemura, Nagatoci Yonemura, Yuri Tonosaki Yonemura, Masakati Siraiama, Midori Siraiama, Katsuyo Morita, Julia Matsuyo Morita, Tânia Regina Trombetta, José Fabiano, Joana Darc Felipe Fabiano, Luiz Fabiano, Maria Aparecida De Souza Fabiano, Salvador Shimoda, Kazuko Shimoda, Mário Shimoda, Leonor Toshie Shimoda, Salvador Orlando Brotto, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7456026,836272 e E=288234,980062, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 257º45`53", distância de 24,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 246º2`20", distância de 100,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 237º6`55", distância de 100,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 243º15`24", distância de 74,40m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235º20`16", distância de 125,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 234º25`18", distância de 100,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 232º7`25", distância de 112,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 228º32`37", distância de 52,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 180º8`37", distância de 45,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 232º40`37", distância de 22,23m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 231º50`43", distância de 36,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 293º56`7", distância de 25,34m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 220º33`29", distância de 77,94m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 233º51`49", distância de 30,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 236º39`7", distância de 62,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 234º38`34", distância de 54,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 237º18`45", distância de 9,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 297º47`25", distância de 2,47m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 319º43`5", distância de 4,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 357º6`22", distância de 6,97m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 0º33`56", distância de 32,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 0º8`21", distância de 46,17m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 358º2`32", distância de 6,64m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 41º20`7", distância de 123,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 26º56`52", distância de 33,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 35º8`17", distância de 24,72m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 83º33`39", distância de 20,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 48º39`18", distância de 100,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 50º37`25", distância de 100,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 44º27`51", distância de 100,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 57º0`38", distância de 100,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 59º1`6", distância de 100,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 49º5`34", distância de 100,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 71º31`46", distância de 100,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 65º0`0", distância de 95,70m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 152º10`56", distância de 112,76m, perfazendo uma área de 108.767,64m² (cento e oito mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/003, situa-se no km 15+570m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas e Valinhos, que consta pertencer a Leonardo Shishito, Alexandre Shishito, Pedro Carlos De Abreu, Angelo Fabiano, Carmela Vergínia Antonio Fabiano, José Fabiano, Joana D`arc Felipe Fabiano, Rodrigo Fabiano, Marina Aparecida Ferreira Fabiano, Francisco Augusto Fabiano, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455470,165524 e E=287465,228395, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 138º34`24", distância de 2,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 224º0`45", distância de 16,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 214º7`56", distância de 9,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 155º26`37", distância de 19,08m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241º40`46", distância de 8,54m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305º56`59", distância de 12,07m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223º26`33", distância de 70,42m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 221º56`51", distância de 27,92m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191º44`8", distância de 21,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 223º0`19", distância de 103,64m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 207º26`9", distância de 113,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 229º53`11", distância de 100m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 229º24`7", distância de 30,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 313º21`22", distância de 124,34m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 46º54`2", distância de 45,08m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 41º4`3", distância de 223,39m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 32º46`36", distância de 36,45m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 47º55`1", distância de 143,12m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41º20`7", distância de 33,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 42º14`45", distância de 15,22m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 180º1`51", distância de 82,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 178º29`56", distância de 20,49m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 72º51`5", distância de 1,30m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 64º0`1", distância de 4,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 56º12`2", distância de 39,10m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 61º14`5", distância de 9,08m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute 55º18`51", distância de 29,78m, perfazendo uma área de 54.774,16m² (cinquenta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 16+490m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Salvador Orlando Brotto, José Carlos Duarte da Conceição, Ana Aparecida Nogueira Duarte da Conceição, Francisco de Andrade Nogueira Neto, Maria Regina Ferreira Nogueira, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7455080,114098 e E=287146,892878, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 229º24`7", distância de 137,3m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225º34`36", distância de 102,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 224º18`58", distância de 85,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 223º44`17", distância de 114,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 218º53`36", distância de 258,20m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204º46`25", distância de 113,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 216º49`51", distância de 117,50m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199º57`8", distância de 149,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 163º41`24", distância de 60,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192º33`20", distância de 156,60m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 244º14`18", distância de 52,56m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 189º23`29", distância de 25,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 311º35`1", distância de 10,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 286º2`54", distância de 16,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 278º9`10", distância de 16,99m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 9º23`29", distância de 15,16m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 308º27`8", distância de 48,89m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 11º1`44", distância de 122,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 20º4`12", distância de 235,07m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 29º36`0", distância de 164,26m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 35º51`53", distância de 198,21m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 42º40`52", distância de 132,98m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 32º8`50", distância de 83,14m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 42º44`13", distância de 132,81m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 31º5`36", distância de 87,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 36º20`42", distância de 36,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 41º34`40", distância de 100,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 46º54`2", distância de 57,71m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 133º21`22", distância de 124,34m, perfazendo uma área de 125.558,38m² (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/004, situa-se no km 17+400m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Osvaldo Guimarães Leite, Associação dos Estigmatinos para Educação e Instrução Popular, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453953,657174 e E=286426,872801, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 189º23`29", distância de 8,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 184º56`5", distância de 52,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305º5`29", distância de 48,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6º11`19", distância de 31,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 9º23`29", distância de 32,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 98º26`40", distância de 2,66m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 96º19`17", distância de 5,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 93º52`12", distância de 5,59m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 94º45`50", distância de 4,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 105º26`36", distância de 1,12m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 108º5`28", distância de 6,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 116º42`19", distância de 1,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 120º34`48", distância de 0,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 132º45`54", distância de 1,09m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 131º25`51", distância de 0,6m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 138º36`1", distância de 2,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 145º21`54", distância de 1,74m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 150º36`53", distância de 1,65m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 154º48`33", distância de 1,70m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 166º41`57", distância de 4,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 173º20`25", distância de 3,42m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 171º48`25", distância de 6,42m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 156º52`25", distância de 4,54m, perfazendo uma área de 2.979,28m² (dois mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/005, situa-se no km 17+600m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Associação dos Estigmatinos para Educação e Instrução Popular, Vera Lúcia Nogueira Valente, Carmen Silvia Nogueira Valente, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453945,382134 e E=285752,238867, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126º10`50", distância de 282,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 105º27`49", distância de 54,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 128º44`49", distância de 66,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 130º10`55", distância de 34,58m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 216º21`4", distância de 13,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308º30`24", distância de 6,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 306º43`6", distância de 5,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303º31`40", distância de 223,69m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 305º46`52", distância de 128,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304º59`40", distância de 70,63m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 35º48`25", distância de 11,63m, perfazendo uma área de 5.107,39m² (cinco mil, cento e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

XI - área 11 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 17+800m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Osvaldo Guimarães Leite, Associação dos Estigmatinos para Educação e Instrução Popular, Mário Scabello, Roberto Carlos Scabello, Marcia Alves Da Silva Scabello, Sonia Regina Scabello Dos Reis, Onofre Raimundo Dos Reis, Nelson João Scabello, Lucilene Scabello, Yasuchika Hori, Kinue Hori, Akio Hori, Luiza Hori, Alice Yuko Hori, Edson Hideki Hori, Alice Midori Hori, Mauricio Kenzirou Hori, Juliana Miyuki Hori Gabas, Jairo Cesar Gabas, Koichi Hori, Kazuyo Hori, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453893,191874 e E=286420,991729, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 184º56`5", distância de 4,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 128º40`3", distância de 75,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 177º8`36", distância de 24,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 177º3`44", distância de 111,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 180º38`14", distância de 110,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 145º10`34", distância de 82,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137º37`46", distância de 82,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 176º52`46", distância de 75,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 188º13`32", distância de 46,13m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142º31`12", distância de 106,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138º30`31", distância de 139,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 157º15`44", distância de 65,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 140º8`52", distância de 213,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 318º48`24", distância de 182,35m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317º24`40", distância de 75,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 319º35`42", distância de 68,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 319º23`53", distância de 116,93m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 315º13`10", distância de 50,42m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 315º22`47", distância de 76,47m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 313º39`39", distância de 144,28m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 223º8`39", distância de 10,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 309º22`36", distância de 233,59m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 305º12`58", distância de 144,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 313º46`42", distância de 10,57m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 308º30`24", distância de 3,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 36º21`4", distância de 13,06m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 130º10`55", distância de 20,85m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 125º30`18", distância de 142,29m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 52º52`6", distância de 64,72m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 57º37`24", distância de 55,42m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 355º55`57", distância de 163,38m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 357º54`21", distância de 30,66m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 58º5`5", distância de 60,33m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 3º51`28", distância de 19,05m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 6º11`19", distância de 3,79m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 125º5`29", distância de 48,53m, perfazendo uma área de 100.845,22m² (cem mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+000m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Guarani Futebol Clube, Celso Miguel Chiquetano, Maria Iraci dos Santos Chiquetano, Maria Aparecida Chiquetano Bavaresco, José Francisco Qualassi Bavaresco, Ovandirtadeo Chiquetano, Valdemir Sidnei Chiquetano, Sonia Aparecida Lucio Chiquetano, André de Vilhena Pasqual, Heloisa Buitor Leme Pasqual, Ulysses de Vilhena Pasqual, Sandra Regina Augusto Pasqual, Marco Antônio Gianfagna, Gisele Alexandre Gianfagna, Antonio Gianfagna, Carmela Di Girolamo Gianfagna, Divolney Moretti, Paola Di Girolamo Gianfagna Moretti, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453458,64017 e E=286205,825383, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 126º50`48", distância de 167,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 219º44`48", distância de 10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 130º42`8", distância de 143,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 130º42`8", distância de 41,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 46º17`27", distância de 10,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 133º39`48", distância de 64,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 135º15`37", distância de 68,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 136º52`58", distância de 52,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 138º42`50", distância de 50,39m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 138º35`11", distância de 81,63m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 138º48`18", distância de 232,4m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 141º19`49", distância de 243,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 303º55`58", distância de 35,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 320º8`52", distância de 447,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 303º8`16", distância de 49,70m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 316º45`58", distância de 132,19m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 312º42`9", distância de 77,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 255º58`29", distância de 120,46m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 235º37`28", distância de 2,24m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353º17`41", distância de 30,29m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 0º19`21", distância de 10,32m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute351º34`18", distância de 41,90m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 258º57`40", distância de 33,90m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 256º15`50", distância de 63,66m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 10º54`0", distância de 6,12m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 326º50`3", distância de 62,38m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 340º33`40", distância de 67,47m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 359º7`48", distância de 89,84m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 341º5`5", distância de 38,04m, perfazendo uma área de 47.458,69m² (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-012.019-007-D03/006, situa-se no km 18+100m da Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira, SP-083, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Onivaldo Belone, Célia Regina Zeolo Belone, Cláudio José Zeolo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453197,335873 e E=286272,318086, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 74º7`8", distância de 23,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 74º39`3", distância de 40,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 78º24`31", distância de 8,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 106º6`13", distância de 9,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 121º7`18", distância de 8,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136º18`37", distância de 4,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 151º31`31", distância de 4,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 168º26`9", distância de 7,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 172º34`27", distância de 40,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 170º51`58", distância de 2,76m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 179º50`52", distância de 3,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 202º59`4", distância de 2,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 172º21`35", distância de 1,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 235º37`28", distância de 42,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 291º22`1", distância de 77,84m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 10º54`0", distância de 49,39m, perfazendo uma área de 7.463,56m² (sete mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.