Decreto nº 59.292/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Queiroz, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.292, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Queiroz, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Queiroz, nos termos da Lei municipal nº 887 , de 17 de setembro de 2010, o imóvel consistente em um terreno urbano, sem benfeitorias, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 48.205 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tupã, contendo as seguintes divisas e confrontações: "inicia-se a 57,49 metros do ponto 01 (cravado na lateral da Rua Rui Barbosa, atual Vicinal Queiroz - Pompéia), no ponto denominado "A", seguindo com distância de 40,00 metros, até o ponto "B", com as coordenadas Nº 6º23`48"W, confrontando com a Rua Rui Barbosa; daí deflete à direita em 50,00 metros, até encontrar o ponto "C", com as coordenadas N65º40`12"E, confrontando com a área remanescente (matrícula nº 47.250); daí, deflete à direita, em 40,00 metros, até encontrar o ponto "D", com as coordenadas S26º23`48"D, confrontando com a área remanescente (matrícula nº 47.250); daí, deflete à direita em 50,00 metros, até encontrar o ponto "A", com as coordenadas S65º40`12"W, confrontando com a área remanescente (matrícula nº 47.250), ponto final do referido roteiro", conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS nº 426/11-SSP(CC-61.475/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à construção da Delegacia de Polícia, na localidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 887/2010 de //