Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.293/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, da Prefeitura Municipal de Cubatão, o imóvel que especifica

DECRETO Nº 59.293, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, da Prefeitura Municipal de Cubatão, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, da Prefeitura Municipal de Cubatão, nos termos da Lei municipal nº 3.544, de 10 de julho de 2012, o imóvel consistente em um terreno com 263,40m² (duzentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), contendo a área construída de 163,22m² (cento e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizado na Avenida Brasil, 384, Jardim Casqueiro, naquele Município, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo CJ GS nº 1.007/11-SSP (CC-61.474/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no Município de Cubatão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.