Decreto nº 59.294/2013
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas.
DECRETO Nº 59.294, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Engenheiro Pereira Rebouças, nº 185, no Município de Campinas, com 37.362,40m² (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob nº 22.472, conforme descrito e identificado nos autos do expediente SSP nº 6.020/2013 (CC-63.061/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação de unidades policiais subordinadas à 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.