Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.295/2013

Outorga a Medalha -Instituto Butantan- à personalidade que especifica.

DECRETO Nº 59.295, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Outorga a Medalha "Instituto Butantan" à personalidade que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo presente a indicação efetuada pelo Conselho Diretor do Instituto Butantan e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º A Medalha "Instituto Butantan", instituída pelo Decreto nº 16.650 , de 12 de fevereiro de 1981, fica outorgada à ANNA DURBIN, personalidade que se destacou na contribuição de relevantes serviços para o engrandecimento do Instituto Butantan ou para o progresso das Ciências Biomédicas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.