Decreto nº 59.301/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 90 (noventa) anos, em favor do Município de Barueri, da áreaque especifica.
DECRETO Nº 59.301, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 90 (noventa) anos, em favor do Município de Barueri, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 90 (noventa) anos, em favor do Município de Barueri, de uma área e respectivas benfeitorias, identificada como Parque Ecológico do Tietê-Núcleo Oeste-Tamboré, localizada naquele município, totalizando 1.491.482,00m² (um milhão, quatrocentos e noventa e um mil e quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados), composta de um Centro Comunitário com Salão de Festas e Área de Exposições, um Pavilhão Administrativo, um Teatro de Arena, Play-Ground, 9 quiosques com churrasqueiras, mesas e bancos, um Complexo Esportivo, formado por 4 quadras de vôlei de praia, 2 campos de futebol oficiais, 2 campos menores, 4 quadras poli-esportivas e 2 vestiários, incluindo pedalinho, trenzinho, bosques e gramados.
Parágrafo único. Fica permissionária autorizada a promover as alterações físicas necessárias para que o imóvel atenda às finalidades propostas.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 60043/2014 de 09/01/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.