Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.308/2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Local de Sapopemba e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.308, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Local de Sapopemba e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Local de Sapopemba.

Art. 2º O Hospital Local de Sapopemba tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de internação, nas áreas de clínica médica e clínica cirúrgica, além de atendimento ambulatorial e apoio diagnóstico, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população como um todo.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação dasprovidências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Local de Sapopemba.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.