Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.314/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia Paulista de TrensMetropolitanos - CPTM.

DECRETO Nº 59.314, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, imóvel descrito nos autos do processo STM-241/2013, necessário à implantação da Subestação Socorro Linha 9 - Esmeralda, identificada conforme desenho CPTM nº AU6229-7 DWG, situado em área localizada com frente na Avenida das Nações Unidas, próximo a Estação Socorro - Linha 9 - Esmeralda, no Município de São Paulo, com área total de 6.488,00m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados), com a seguinte descrição: a divisa desta área tem início no ponto A, com as coordenadas x=325.430,81 e y=7.382.201,65; segue em reta com distância de 6,55m, com rumo 61º56`55"SW até encontrar o ponto B, com as coordenadas x=325.425,02 e y=7.382.198,57; deflete a esquerda com distância de 101,18m, com rumo 36º43`25"SE até encontrar o ponto C, com as coordenadas x=325.485,52 e y=7.382.117,47; deflete a direita com distância de 32,78m, com rumo 34º58`17"SE até encontrar o ponto D, com as coordenadas x=325.504,31 e y=7.382.090,61; deflete a esquerda com distância de 18,72m, com rumo 37º26`5"SE até encontrar o ponto E, com as coordenadas x=325.515,69 e y=7.382.075,75; deflete a direita com distância de 74,61m, com rumo 31º16`23"SE até encontrar o ponto F, com as coordenadas x=325.554,42 e y=7.382.011,98; deflete a direita com distância de 24,55m, com rumo 29º24`44"SE até encontrar o ponto G, com as coordenadas x=325.566,48 e y=7.381.990,59; deflete a direita com distância de 18,90m, com rumo 31º12`10"SW até encontrar o ponto H, com as coordenadas x=325.556,69 e y=7.381.974,42; deflete a esquerda com distância de 29,59m, com rumo 25º30`45"SE até encontrar o ponto I, com as coordenadas x=325.569,43 e y=7.381.947,72; deflete a esquerda com distância de 20,97m, com rumo 31º58`31"NE até encontrar o ponto J, com as coordenadas x=325.580,54 e y=7.381.965,51; deflete a direita com distância de 49,75m, com rumo 29º25`7"SE até encontrar o ponto K, com as coordenadas x=325.604,97 e y=7.381.922,17; deflete a direita com distância de 21,05m, com rumo 60º53`33"SW até encontrar o ponto L, com as coordenadas x=325.586,58 e y=7.381.911,93; deflete a esquerda com distância de 22,21m, com rumo 27º32`28"SE até encontrar o ponto M, com as coordenadas x=325.596,85 e y=7.381.892,24; deflete a esquerda com distância de 22,13m, com rumo 49º7`23"NE até encontrar o ponto N, com as coordenadas x=325.613,58 e y=7.381.906,72; deflete a direita com distância de 52,15m, com rumo 29º1`28"SE até encontrar o ponto O, com as coordenadas x=325.638,89 e y=7.381.861,12; deflete a esquerda com distância de 26,13m, com rumo 60º12`41"NE até encontrar o ponto P, com as coordenadas x=325.661,56 e y=7.381.874,10; deflete a esquerda com distância de 125,08m, com rumo 33º30`33"NW até encontrar o ponto Q, com as coordenadas x=325.592,51 e y=7.381.978,39; deflete a esquerda com distância de 13,04m, com rumo 34º13`1"NW até encontrar o ponto R, com as coordenadas x=325.585,18 e y=7.381.989,17; deflete a direita com distância de 5,61m, com rumo 23º44`32"NW até encontrar o ponto S, com as coordenadas x=325.582,92 e y=7.381.994,31; deflete a esquerda com distância de 64,72m, com rumo 33º42`25"NW até encontrar o ponto T, com as coordenadas x=325.547,00 e y=7.382.048,15; deflete a esquerda com distância de 79,61m, com rumo 35º46`10"NW até encontrar o ponto U, com as coordenadas x=325.500,47 e y=7.382.112,74; deflete a esquerda com distância de 112,96m, com rumo 38º4`48"NW até encontrar o ponto A, ponto este de origem desta descrição.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Tesouro do Estado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.