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Decreto nº 59.320/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Angatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.320, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Angatuba, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Angatuba, um imóvel identificado como Lote D2, da Quadra D, localizado na Rua Coronel Ludovico Homem de Góis, nº 1.229, Parque Residencial Simões, naquele município, com área superficial de 1.182,66m² (um mil, cento e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e 356,86m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, objeto da Lei municipal nº 14 , de 14 de abril de 2008, alterada pela Lei municipal nº 16 , de 13 de outubro de 2011, matriculado sob o nº 7.181 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Angatuba, conforme identificado nos autos do processo DL-280/08-PMESP (GS-4456/13) CC-53299/13.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14/2008 de //