Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.325/2013

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

DECRETO Nº 59.325, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, na conformidade dos Anexos que fazem parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.260 , de 1º de agosto de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2013.

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60609/2014 de 03/07/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58260/2012 de 01/08/2012