Decreto nº 59.326/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 92+000m ao Km 95+000m d ...
DECRETO Nº 59.326, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A, imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 92+000m ao Km 95+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.722 , de 17 de abril de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, DE-SPM00270D-092.096-612-D03/004 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.425/2012-SLT, necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 92+000m ao Km 95+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, com área total de 30.334,40m² (trinta mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+397m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Lázaro Soares, Maria Helena Fontolan Soares e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398952,375087 e E=253987,42257, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 248º41`40", distância de 18,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 47º25`43", distância de 16,95m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 138º51`30", distância de 6,54m, perfazendo uma área de 55,37m² (cinquenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - A área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+160m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nerci Antunes da Cruz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7399241,704166 e E=254174,470055, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 228,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 43º27`19", distância de 176,84m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 49º29`10", distância de 59,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 77º5`24", distância de 5,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 65º17`30", distância de 12,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 149º23`8", distância de 2,78m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 224º55`10", distância de 22,60m, perfazendo uma área de 1.835,47m² (um mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/001, situa-se no km 093+584m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Francisco José Moron, Joyce Ernesto da Silva Moron, Lilio Guarnieri Filho, Tania Christina Munhoz Soares Guarnieri, Hélio Moran Guarnieri, Elaine Moran Guarnieri Betti, Liliane Moran Guarnieri, Eduardo Moran Guarnieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398938,100202 e E=253836,044246, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º26`4", distância de 55,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137º46`26", distância de 5,37m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 94,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 21º34`2", distância de 6,35m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47º39`51", distância de 69,50m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 21º10`12", distância de 35,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 48º44`25", distância de 31,98m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 95º59`19", distância de 16,08m, perfazendo uma área de 911,16m² (novecentos e onze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+832m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Manoel Peres Rodrigues, Odail Peres Rodrigues, Eclair Peres Rodrigues, Maria Aparecida Peres Rodrigues Queirós, Antônio Queirós Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398688,43763 e E=253696,43597, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202º56`43", distância de 31,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 231º44`0", distância de 41,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 179º5`6", distância de 23,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324º54`18", distância de 7,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323º5`38", distância de 5,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 326º48`23", distância de 17,41m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9º17`41", distância de 3,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 47º14`40", distância de 11,91m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 130º55`11", distância de 4,46m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 47º45`22", distância de 66,37m, perfazendo uma área de 1.001,66m² (um mil e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+897m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson Iraci de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398602,751629 e E=253642,728958, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 233º6`17", distância de 6,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339º5`7", distância de 24,89m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228º15`38", distância de 42,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263º55`36", distância de 11,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47º14`40", distância de 53,42m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 143º0`46", distância de 14,09m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 145º54`31", distância de 17,67m, perfazendo uma área de 438,93m² (quatrocentose trinta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+228m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Primo Henrique Zampieri, Neusa Maria Florio Longhi, Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398426,802316 e E=253410,004958, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º26`38", distância de 17,60m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º21`21", distância de 18,90m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 226º37`44", distância de 53,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317º26`40", distância de 5,70m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 47º25`43", distância de 97,57m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 205º23`56", distância de 7,88m, perfazendo uma área de 424,03m² (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+338m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Neusa Maria Florio Longhi, Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398351,888037 e E=253332,514636, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191º1`15", distância de 14,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 228º12`48", distância de 70,58m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 249º33`19", distância de 20,78m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 47º25`43", distância de 101,75m, perfazendo uma área de 714,34m² (setecentos e quatorze metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+810m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nerci Antunes Da Cruz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398762,134538 e E=253652,417864, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 43,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 309º2`57", distância de 2,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 46º44`59", distância de 32,34m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 60º22`7", distância de 11,83m, perfazendo uma área de 94,41m² (noventa e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Cristiano Mascarenhas de Barros, Sabrina Ribeiro Lage de Barros e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398715,40195 e E=253575,067204, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º2`41", distância de 14,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10º34`17", distância de 3,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 96º59`50", distância de 4,25m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98º20`8", distância de 1,66m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109º47`23", distância de 1,28m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 116º11`29", distância de 1,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 130º6`18", distância de 1,68m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 139º16`39", distância de 1,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147º25`54", distância de 1,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 161º4`5", distância de 1,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 165º38`14", distância de 1,31m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 177º19`14", distância de 1,17m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 184º49`19", distância de 0,86m, perfazendo uma área de 67,25m² (sessenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 093+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Nelly Cury Maluf, Silvia Cury Maluf Pontes, Francisco de Assis Pontes, Sérgio Cury Maluf, Valéria Cristina Lacava Maluf, Sonia Cury Maluf Cozer, Antônio Carlos Cozer, Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson Iraci de Mello e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398689,255235 e E=253565,101448, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º26`4", distância de 32,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137º46`26", distância de 5,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 41,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 21º2`6", distância de 49,89m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 50º53`33", distância de 14,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 90º52`2", distância de 9,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97º43`37", distância de 4,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 95º11`56", distância de 5,90m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 93º44`49", distância de 2,14m, perfazendo uma área de 837,64m² (oitocentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/002, situa-se no km 094+169m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Yvonne Bravo Lopes, Isouraide Bravo de Mello, Wilson Iraci de Mello, Primo Henrique Zampieri e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398536,347162 e E=253398,614894, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º26`4", distância de 47,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 137º25`45", distância de 5,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 71,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 26º57`6", distância de 37,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 30º39`20", distância de 21,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43º44`22", distância de 45,31m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 88º47`31", distância de 25,18m, perfazendo uma área de 1.489,13m² (um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+538m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Neusa Maria Florio Longhi, Roberto Longhi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398257,271127 e E=253229,516133, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 204º57`25", distância de 30,71m; segmento2-3 - em linha reta com azimute 226º5`48", distância de 101,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 220º4`42", distância de 55,34m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125º42`11", distância de 62,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 284º29`58", distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 298º44`45", distância de 15,83m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 309º41`51", distância de 24,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 303º53`53", distância de 20,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 298º43`48", distância de 8,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 41º37`40", distância de 17,55m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 47º25`43", distância de 179,57m, perfazendo uma área de 3.010,32m² (três mil e dez metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+793m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Holcim (Brasil) S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398064,123186 e E=253156,252377, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 188º36`25", distância de 10,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292º19`34", distância de 86,7m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230º23`40", distância de 150,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 229º39`22", distância de 108,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 232º54`45", distância de 150,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47º25`43", distância de 180,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 137º24`22", distância de 4,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 47º24`21", distância de 85,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 51º21`4", distância de 60,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 45º9`43", distância de 20,02m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 50º25`38", distância de 63,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 101º31`26", distância de 6,36m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 115º33`27", distância de 50,15m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 106º34`48", distância de 41,87m, perfazendo uma área de 5.494,79m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 094+830m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Casadourada Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7398139,370586 e E=252974,486592, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 160,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317º24`21", distância de 6,10m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 227º24`16", distância de 38,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 137º24`22", distância de 6,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 227º25`44", distância de 112,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 30º24`6", distância de 227,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 354º36`22", distância de 30,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334º51`21", distância de 43,61m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 135º31`29", distância de 7,43m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 134º20`39", distância de 11,7m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 124º30`34", distância de 3,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 119º53`37", distância de 18,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 109º54`13", distância de 14,14m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 110º41`38", distância de 13,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118º22`55", distância de 7,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 195º26`17", distância de 23,45m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 185º24`6", distância de 34,19m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 127º46`54", distância de 5,79m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 128º8`15", distância de 9,88m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 44º56`3", distância de 74,41m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 95º0`9", distância de 2,77m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 93º29`10", distância de 2,81m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 91º58`11", distância de 2,81m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 90º27`12", distância de 2,81m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 137º24`21", distância de 4,73m, perfazendo uma área de 10.784,86m² (dez mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/003, situa-se no km 095+111m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Casadourada Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397913,403915 e E=252728,502601, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 153,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317º27`59", distância de 9,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 54º20`35", distância de 36,22m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 47º47`35", distância de 95,14m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 58º48`31", distância de 22,55m, perfazendo uma área de 761,39m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM002700-092.096-612-D03/004, situa-se no km 095+269m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Casadourada Participações Ltda. e Antônio Moreno Filho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7397809,755606 e E=252615,672507, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 227º25`43", distância de 98,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 228º58`34", distância de 59,13m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 232º7`24", distância de 42,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43º45`9", distância de 60,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 27º14`37", distância de 37,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 54º20`35", distância de 104,48m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 137º27`59", distância de 9,41m, perfazendo uma área de 2.413,65m² (dois mil, quatrocentos e treze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.