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Decreto nº 59.332/2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de referência da saúde da mulher de Ribeirão Preto - Mater e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.332, DE 1º DE JULHO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater.

Art. 2º O Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater tem por finalidade a prestação de assistência médico-hospitalar, em regime de atendimento de urgência e internação, nas áreas de ginecologia, obstetrícia e neonatologia, além de atendimento ambulatorial, visando à promoção, ao tratamento e à reabilitação da população com um todo.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro de Referência da Saúde da Mulher de Ribeirão Preto - Mater.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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