Decreto nº 59.333/2013
Reduz para 6 meses, o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM .
DECRETO Nº 59.333, DE 1º DE JULHO DE 2013
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O interstício para a promoção ao posto de 2º Tenente PM dos Aspirantes a Oficial PM será reduzido para 6 (seis) meses.
Art. 2º A redução do interstício somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Art. 3º Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto ou 15 de dezembro do presente ano.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.