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Decreto nº 59.335/2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Guarujá, necessário à CDHU, para a implantação de Programa habitacional .

DECRETO Nº 59.335, DE 3 DE JULHO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município do Guarujá, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 60.496,19m² (sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado no Município do Guarujá, conforme Processo Provisório CDHU-205.798/12 (código-462311), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel localizado na Via Vereador Lydio Martins Correa (parte do lote 8 do Sítio Conceiçãozinha) - Distrito Vicente de Carvalho - Município Guarujá; cuja descrição inicia-se no ponto 1, no alinhamento da Via Vereador Lydio Martins Correa divisa com o Loteamento Morrinhos, em regularização, do ponto 1 segue 321,00m confrontando com o Loteamento Morrinhos (M. 13.788 do RI do Guarujá) até o ponto 2; deflete à direita e segue 305,88m confrontando com o Lote 8-A Remanescente (M. 79.093 do RI do Guarujá) até o ponto 3; deflete à direita e segue 66,00m confrontando com o Lote 7-A (M. 20.663 do RI do Guarujá) até o ponto 4; deflete à direita e segue 173,47m confrontando com Propriedade de Rivaldo Otero ou sucessores (M. 5.622 do RI do Guarujá) até o ponto 5; deflete à esquerda e segue 167,79m na mesma confrontação até o ponto 6; deflete levemente à esquerda e segue 32,90m ainda na mesma confrontação até alcançar o ponto 7, no alinhamento da Via Vereador Lydio Martins Correa, do ponto 7 deflete à direita e segue 186,38m pelo alinhamento da referida Via Vereador Lydio Martins Correa até o ponto 1, início desta descrição; encerrando a superfície de 60.496,19m² (sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Silvio França Torres

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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