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Decreto nº 59.336/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 15+500m da Rod. Orlando Quagliato, SP-327, em Sant ...

DECRETO Nº 59.336, DE 3 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-11.270/2011-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 18.192,16m² (dezoito mil, cento e noventa e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467345,0587 e E=630218,7237, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 231º16`23", distância de 35,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 211º2`59", distância de 34,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 199º57`44", distância de 21,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 218º51`59", distância de 53,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 243º40`23", distância de 31,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 199º27`50", distância de 30,85m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 290º4`30", distância de 3,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 12º56`5", distância de 37,82m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 8º39`3", distância de 26,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1º36`51", distância de 23,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 0º0`0", distância de 21,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 56º11`51", distância de 56,18m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 55º24`34", distância de 46,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 64º50`10", distância de 18,94m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 142º23`25", distância de 21,87m, perfazendo uma área de 7.016,77m² (sete mil e dezesseis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467195,1804 e E=630071,7595, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290º4`30", distância de 7,69m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20º11`4", distância de 19,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351º32`58", distância de 9,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 294º40`52", distância de 14,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 275º14`19", distância de 58,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 336º2`38", distância de 29,29m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 71º15`4", distância de 74,16m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 88º34`36", distância de 17,34m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 141º2`33", distância de 14,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173º46`45", distância de 20,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 178º57`6", distância de 13,52m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 196º10`1", distância de 49,68m, perfazendo uma área de 4.544,75m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467436,6994 e E=630248,3445, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 247º15`25", distância de 21,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247º10`52", distância de 32,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 253º32`10", distância de 32,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 259º9`22", distância de 21,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259º30`26", distância de 40,89m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259º37`1", distância de 36,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 329º12`23", distância de 15,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 1º46`39", distância de 20,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 28º46`59", distância de 97,8m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107º57`11", distância de 5,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 206º2`5", distância de 80,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 152º47`9", distância de 24,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 134º58`36", distância de 12,51m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 95º4`8", distância de 11,64m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 80º31`6", distância de 32,38m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 72º47`29", distância de 40,61m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute 75º30`17", distância de 67,76m, perfazendo uma área de 2.713,01m² (dois mil, setecentos e treze metros quadrados e um decímetro quadrado);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD015327-015.016-616-D03/001, situa-se no km 15+500m da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Terezinha da Silva Milo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467366,1389 e E=630018,2808, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 238º54`34", distância de 73,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 239º45`30", distância de 35,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 242º33`54", distância de 49,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 58º11`13", distância de 83,90m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55º14`35", distância de 51,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 22º9`54", distância de 7,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 350º14`47", distância de 17,95m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 354º18`54", distância de 27,75m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 27º10`7", distância de 22,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 56º18`52", distância de 19,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 76º36`28", distância de 21,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 36º43`53", distância de 45,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 31º45`59", distância de 41,80m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 117º19`47", distância de 3,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 212º19`18", distância de 97,89m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 200º4`37", distância de 14,34m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 186º6`14", distância de 39,75m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 198º46`22", distância de 10,90m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 225º50`53", distância de 10,54m, perfazendo uma área de 3.917,63m² (três mil, novecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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